
Invadir dispositivos, derrubar sites e falsificar cartões de banco foram incluídos no Código Penal.
A
lei 12.737/2012, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, foi aprovada
no fim do ano passado e começou a valer ontem dia 2 de abril. Isso
significa que alguns crimes eletrônicos foram definidos, assim como as
suas punições.
Os seguintes crimes foram incluídos no Código Penal:
- Invasão de dispositivo informático: acrescido o Art. 154 e pode render de três meses a dois anos de prisão.
- Derrubar sites ou provedores: foi incluído no Art. 266 e pode dar até três anos de prisão.
- Falsificação de cartão de banco: foi incluído no Art. 298 e pode render até cinco anos de prisão.
O
Art. 154 foi acrescido ao Código Penal, enquanto os outros dois foram
ampliados. O novo artigo define penas maiores caso o crime seja cometido
contra políticos - se você invadir o computador de um senador, roubar
informações e divulgar, terá uma pena maior do que alguém que fizer isso
com um vizinho.
Para
quem não lembra de toda a história, a Lei Carolina Dieckmann ganhou
destaque após fotos nuas da atriz que dá o nome informal à lei serem
postadas na web. Mas ela não foi proposta por causa de Carolina
Dieckmann – ela já estava em discussão desde o 2011 como alternativa à
Lei Azeredo. Só que o timing da votação – algumas semanas após o caso
envolvendo a atriz – fizeram com que uma coisa fosse relacionada à
outra. Ela acabou sendo sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia
30 de novembro.
Assim,
o Brasil finalmente inclui nas suas leis a definição de alguns crimes
cibernéticos e as suas respectivas punições. É um avanço, mesmo que
pequeno, neste ponto. Mas ainda falta muita coisa a ser feita, como
definir os direitos e deveres na internet (o que ainda depende do Marco
Civil da Internet).
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