Umarizal: inspeção ordinária referente ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. José Rogério de Souza Fonseca.
O voto foi pela condenação do gestor, á época dos fatos, da quantia de
R$ 58.528,75, referente a irregularidades como ausência de comprovação
de fornecimento de medicamentos a pessoas carentes, não identificação
dos beneficiados com exames clínicos e aquisição de material de
construção sem destinação específica.
OUTRAS IRREGULARIDADES EM MUNICÍPIOS
A ex-prefeita de Maxaranguape, Núbia Maria da Costa, foi condenada a
ressarcir R$ 911.180,10, referente ao balancete do Fundef no exercício
de 2000, em decorrência da omissão do dever constitucional de prestar
contas. O processo foi relatado pelo auditor Marcos Montenegro, na
sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da última quinta-feira,
18 de dezembro.
Da prefeitura de Francisco Dantas, prestação de contas referente a 2007,
a cargo da ex-prefeita Maria Betânia de Freitas. O voto foi pelo
ressarcimento de R$ 232.903,00, em razão da omissão no dever de prestar
contas. Do mesmo município, prestação de contas do exercício de 2005. O
voto foi pela condenação do então prefeito ao ressarcimento de R$
22.050,00, referente à concessão irregular de diárias. Por fim, processo
da Câmara municipal de Nova Cruz, apuração de responsabilidade
referente aos exercícios de 2004 e 2005, gestão do sr. Marcelo Pessoa da
Cunha Lima Júnior. O voto foi pela aplicação de multa no total de R$
31.200,39, decorrente de atrasos no envio das prestações de contas
devidas.
O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves relatou processo da prefeitura
de Jaçanã, Inspeção ordinária referente ao exercício de 1997, sob a
responsabilidade do sr. José Farias da Costa. O voto foi pelo
ressarcimento de R$ 14.533,52, relativamente à aquisição de material sem
destinação específica e ausência de relação das pessoas beneficiadas,
além da concessão irregular de diárias. Da prefeitura de Cel. João
Pessoa, inspeção ordinária do exercício de 1997, a cargo da sra. Ana
Cristina de Figueiredo. O voto foi pela irregularidade das contas
prestadas, com ressarcimento de R$ 15.288,00 referente a viagens e
diárias sem comprovação de destinação pública e R$ 10.602,87, referente a
valor pago a mais.
Da Câmara Municipal de São José do Campestre, prestação de contas
referente ao exercício financeiro de 2009, a cargo do sr. Jailson José
da Silva. O voto foi pela imposição de multa no valor de R$ 13.370,40,
pela ausência de divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal do referido
ano. Câmara municipal de Martins, valores recebidos a mais, a cargo do
sr. Francisco Uilame da Silva. O voto foi pela restituição de R$
24.237,34, resultado sos salários recebidos “a maior” pela presidência e
demais vereadores.
O conselheiro Renato Costa Dias relatou processo da prefeitura de
Coronel Ezequiel. Prestação de contas referente ao 4° bimestre de 2001, a
cargo do sr. Antônio Faustino da Costa. O voto foi pela restituição de
R$ 114.670,48, decorrente da ausência de apresentação de documentação
comprobatória de despesa.
Fonte: TCE
isso é uma vergonha para a cidade de umarizal e finalmente a justiça caiu na real
se ta assim agora que até as pessoas que não tem nada a ver com ele ta sofrendo.o carro dos estudantes não vai mais por motivo que o prefeito de umarizal Rogerio De Souza Fonseca não vai pagar mais ele se recusa em pagar.para onde vai esse dinheiro?é para a saúde? é para a educação?quem sabe.

31 DE MAIO EM RG

IMPERDÍVEL!!
Postar um comentário